NÃO HÁ QUEBRA DA HIERARQUIA DAS NORMAS NO DIREITO DO TRABALHO

Francisco Rossal de Araújo, Rodrigo Coimbra

Resumo


O presente ensaio visa discutir e desfazer o mito constantemente repetido na doutrina e na jurisprudência trabalhista de que na Justiça do Trabalho quebra-se a hierarquia das normas, em face da aplicação do princípio protetor, na sua modalidade da norma mais favorável ao trabalhador. Pretende-se demonstrar que esse mito é equivocado e menospreza o Direito e o Processo do Trabalho. Sustenta-se que as normas trabalhistas obedecem ao raciocínio da estrutura escalonada das normas consagradas por Kelsen, não se resolvendo eventual conflito por inversão de valores (quebra da hierarquia das normas), mas por análise de espaços de poder cedidos em distintas esferas de legislação.

Palavras-chave


Fontes materiais. Fontes formais. Hierarquia das fontes. Quebra. Mito.

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